Como o processo educativo deve partir da realidade do ser humano, a Educação Ambiental deve estar presente tanto na educação formal quanto na informal, ou seja, em todos os seguimentos da sociedade e em todos os segmentos da sociedade e em todos os níveis da educação, conforme propõe a Constituição Federal e a Lei 9795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Tal política tem como princípio a sustentabilidade ambiental, a ética do cuidado e precaução, entendendo que a sustentabilidade também se aplica ao ser humano e à sociedade humana, enquanto parte integrante do meio ambiente. O ambiente no interior da escola tem por finalidade auxiliar na formação e na qualificação dos educandos e educadores, com base nos princípios e na metodologia que envolve a comunidade. Este auxílio na qualificação visa também a promover um maior conhecimento sobre novos processos de preservação e conservação, adequação às formas de regulamentação, bem como criar condições que facilitem a difusão da informação científica. É nesta perspectiva que o Projeto Estudantes do CEAG: Militantes do Meio Ambiente se faz ressoar com a finalidade de reeducar os discentes desta Instituição de Ensino, procurando inseri-los em um ambiente embasado de teorias e práticas ligadas à sustentabilidade, para que possam transmiti-las aos seus descendentes comportamentos éticos diante do ambiente ecologicamente correto.
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